Prefeitura de Cachoeira Paulista autoriza reabertura dos meios de hospedagens

 Foto: Alexandre Netto

No dia 24 de Agosto com a publicação Decreto nº95  ficou autorizado a reabertura dos hotéis do hotéis, pousadas e similares , a capacidade de atendimento dos estabelecimentos acima deverá ser limitada 40% do permitido pelo AVCB. O descumprimento deste Decreto e das regras fixadas pela vigilância sanitária e pelo Comitê de Enfrentamento do Covid-19,  implicará nas seguintes penalidades: advertência, em caso de uma notificação e multa em caso de descumprimento da primeira advertência no valor de R$3.000,00 (três mil reais).

Os empresários do segmento deverão se dirigir até o setor de fiscalização da Prefeitura para retirar o Protocolo Sanitário para que as devidas adaptações sejam realizadas e assim poder reabrir seu estabelecimento, para sua segurança, dos colaboradores, dos turistas e principalmente dos munícipes.

Caso alguma irregularidade seja constatado há um disque Covid-19 para que as medidas possam ser tomadas, o número 12 3103-1016.

O setor do turismo foi o mais impactado com a Pandemia e mesmo com uma capacidade reduzida dos meios de hospedagem, a reabertura será muito importante para o setor. Mas importante todos se conscientizarem de suas responsabilidades com as medidas de segurança para que assim possamos avançar ainda mais futuramente.

Força e Fé!

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